ICMS – RN – Portaria SEI Nº 690 DE 21/06/2024

Altera a Portaria-SEI Nº 1164/2023, que dispõe sobre o fornecimento de óleo diesel com o benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 29 do Anexo 003 do Decreto Nº 31825/2022, relativamente ao ano de 2024, com base na Portaria Nº 168/2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,Considerando o disposto no Convenio ICMS 172, de 20 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria-SEI nº 1164, de 27 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º As empresas autorizadas a fornecerem óleo diesel de que trata o caput deste artigo, poderão utilizar crédito presumido no valor de R$ 1,0635 (um inteiro e seiscentos e trinta e cinco décimos de milésimo de reais), equivalente a 100% (cem por cento) do valor da alíquota ad rem do ICMS de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para as operações com óleo diesel, devendo esse valor ser deduzido do preço, mediante demonstrativo em campo próprio da respectiva nota fiscal, do valor do ICMS dispensado.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 21 de junho de 2024.

Carlos Eduardo Xavier – Secretário de Estado da Fazenda

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=460838