CONVÊNIO ICMS Nº 92, DE 5 DE JULHO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 234, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre

CONVÊNIO ICMS Nº 94, DE 5 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe

CONVÊNIO ICMS Nº 91, DE 5 DE JULHO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária,

ICMS/MS – Edital SAT Nº 60 DE 31/07/2024

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998 O Superintendente de Administração Tributária, no uso

ICMS/AM – Portaria GSEFAZ Nº 375 DE 01/08/2024

Disciplina o Decreto nº 48.901, de 05 de janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse

ICMS/RS – Portaria RE/DRCM/SNFG Nº 26 DE 01/08/2024

Homologa a apuração do Devolve ICMS Linha Branca referente às aquisições de mercadorias de maio e junho/2024 pelos CPFs beneficiários, tornando o resultado definitivo. Os valores a serem resgatados poderão ser consultados, a partir da publicação desta norma, em: https://nfg.sefaz.rs.gov.br ou pelo aplicativo NFG. O

ICMS/RJ – Resolução SEFAZ Nº 684 DE 31/07/2024

Estabelece os procedimentos para cumprimento do artigo 19-a do livro II (da substituição tributária) do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ). O Secretário de Estado de Fazenda em Exercício, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do

CONVÊNIO ICMS Nº 90, DE 5 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder de isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões, novos, e a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma vez, nos termos que especifica. O Conselho

CONVÊNIO ICMS Nº 89, DE 5 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 31, de 7 de julho de 2006, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto