CONVÊNIO ICMS Nº 91, DE 5 DE JULHO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os itens 121 a 135 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
121 | Vacina BCG | 3002.41.29 | Vacina BCG | 3002.41.29 |
122 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.41.29 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.41.29 |
123 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.41.29 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.41.29 |
124 | Vacina contra Hepatite B | 3002.41.23 | Vacina contra Hepatite B | 3002.41.23 |
125 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 |
126 | Vacina contra Poliomielite | 3002.41.22 | Vacina contra Poliomielite | 3002.41.22 |
127 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.41.29 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.41.29 |
128 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.41.29 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.41.29 |
129 | Vacina Dupla Adulto | 3002.41.29 | Vacina Dupla Adulto | 3002.41.29 |
130 | Vacina Dupla Infantil | 3002.41.29 | Vacina Dupla Infantil | 3002.41.29 |
131 | Vacina Tetravalente | 3002.41.29 | Vacina Tetravalente | 3002.41.29 |
132 | Vacina Tríplice DPT | 3002.41.27 | Vacina Tríplice DPT | 3002.41.27 |
133 | Vacina Tríplice Viral | 3002.41.26 | Vacina Tríplice Viral | 3002.41.26 |
134 | Vacinas – Outras vacinas para medicina humana | 3002.41.29 | Vacinas – Outras vacinas para medicina humana | 3002.41.29 |
135 | Fosfato de Oseltamivir | 2924.29.49 | Fosfato de Oseltamivir 30 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | 3003.90.59/3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | ||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
”.
Cláusula segunda O item 275 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 com a seguinte redação:
“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
275 | Cladribina | 2934.99.99 | Cladribina – 10 mg – comprimido | 3004.90.79 |
”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I – a partir da data da públicação de sua ratificação nacional em relação aos itens 121 a 134 da cláusula primeira;
II – a partir de 1º de janeiro de 2025 para o item 135 da cláusula primeira e para a cláusula segunda.
Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Jean Neves Mendonça, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sósinho Ribeiro, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Márcio de Sousa, Sergipe – Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins – Márcia Mantovani.
FONTE: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV091_24