ICMS/RS – Portaria RE/DRCM/SNFG Nº 26 DE 01/08/2024

Homologa a apuração do Devolve ICMS Linha Branca referente às aquisições de mercadorias de maio e junho/2024 pelos CPFs beneficiários, tornando o resultado definitivo. Os valores a serem resgatados poderão ser consultados, a partir da publicação desta norma, em: https://nfg.sefaz.rs.gov.br ou pelo aplicativo NFG.

O Auditor-Fiscal da Receita Estadual, em exercício na Seção Nota Fiscal Gaúcha-SNFG/DRCM da Receita Estadual, no uso das atribuições previstas na alínea “ai”, I, do artigo 18 da Lei 13.452 de 26 de abril de 2010, considerando o disposto no art. 7º e para fins de atendimento do inciso II, § 3º do art. 5º do Decreto n. 57.730, de 29 de julho de 2024, homologa a apuração do Devolve-ICMS Linha Branca referente às aquisições de mercadorias de maio e junho/2024 pelos CPFs beneficiários, tornando o resultado definitivo.  Os  valores  a  serem  resgatados  poderão  ser  consultados,  a  partir  da  publicação  desta  norma,  em: https://nfg.sefaz.rs.gov.br ou pelo aplicativo NFG.

Processo Administrativo: 24140400133675.

Porto Alegre, 31 de julho de 2024.

Anderson A. Mantovani

Auditor-Fiscal da Receita Estadual

Coordenador do Programa Devolve-ICMS

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462732