Notas técnicas estabelecem regras para vincular pagamentos a documentos fiscais no split payment
O Encat divulgou, nesta quarta-feira (4.fev.2026), a Nota Técnica 2026.001, que disciplina como deve ser feita a associação entre pagamentos e Documentos Fiscais eletrônicos (DFe) no âmbito do split payment, mecanismo introduzido pela reforma da tributação sobre o consumo. A norma define que essa vinculação pode ocorrer tanto pelo envio da chave do documento fiscal ao prestador de pagamento quanto pela inclusão das informações da transação financeira no próprio DFe ou em evento específico, sendo esta última a alternativa detalhada no texto.
O documento ressalta que a vinculação representa apenas uma expectativa de pagamento, sem garantia de que a operação será efetivamente concluída. Ainda assim, esclarece que quanto mais cedo essa relação for informada ao sistema, maiores serão as chances de aplicação do chamado split payment “superinteligente”. Quando essa antecipação não ocorrer, será utilizado um modelo alternativo, que prevê a devolução posterior de valores eventualmente retidos em excesso.
Além disso, a nota técnica estabelece procedimentos, campos, tipos de eventos e regras de validação para registrar ou cancelar a vinculação do pagamento. Também trata de situações em que a transação financeira é iniciada antes da emissão do documento fiscal, como nos casos de boleto ou Pix dinâmico, padronizando o tratamento dessas operações no ambiente dos documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: Reforma Tributária