ICMS/ES – Decreto Nº 5943-R DE 31/01/2025

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto à alíquota interna de ICMS e quanto à operações internas realizadas por estabelecimento comercial atacadista e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.

CONVÊNIO ICMS Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

Revigora, prorroga, altera disposições e autoriza a não exigência de ICMS de operações previstas no Convênio ICMS nº 90, de 5 de julho de 2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder de isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus

ICMS/RS – Decreto Nº 58001 DE 30/01/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, alterando as regras do crédito presumido de ICMS nas operações com chocolate artesanal. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição

ICMS/ES – Decreto Nº 5941-R DE 30/01/2025

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto à emissão de documentos fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-J2X1W;

CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Convênio ICMS nº 119, de 27 de julho de 2022, que autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Cachoeiro Stone Fair. O Conselho Nacional de Política

ICMS/RS – Decreto Nº 57999 DE 30/01/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a não exigência do ICMS em decorrência de operação de importação de mercadoria, quando não ocorrer a exportação, pelo importador, do produto resultante da industrialização da mercadoria importada sob o regime de “drawback”. O

ICMS/SP – Decreto Nº 69338 DE 30/01/2025

Introduz alterações no RICMS/SP – Decreto 45490/2000, que dispõe sobre as regras de dispensa da GIA-ST para contribuintes obrigados a EFD. O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o

CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 143, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia

ICMS/ES – Decreto Nº 5935R DE 29/01/2025

Regulamenta a Lei Nº 12123/2024, que autoriza a utilização e a transferência de saldos credores acumulados do ICMS, para terceiros e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual