CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 4 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento

ICMS/SC – Consulta COPAT Nº 47 DE 04/07/2025

ICMS. Crédito presumido. Art. 21, VI, anexo 02, RICMS/SC. Exportação. É possível manter os créditos de entrada cuja industrialização resultou em mercadoria que foi exportada, nos termos dos artigos 6º, II e 36, §1º, ambos do RICMS/SC, sendo considerado crédito acumulado. É possível compensar o

ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 43 DE 03/07/2025

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 20/2021, que estabelece critérios para concessão e fruição de redução de base de cálculo e diferimento de ICMS nas prestações de serviço de comunicação e operações previstas no item 47 do Anexo II do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº

ICMS/ PA – Instrução Normativa SEFA Nº 14 DE 10/07/202

Dispõe sobre a importação isenta de ICMS de máquinas e equipamentos para atendimento de aeronaves na COP 30, nos aeroportos do Estado do Pará. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do

ICMS/GO – Decreto Nº 10732 DE 11/07/2025

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado

ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 42 DE 03/07/2025

Dispõe sobre a suspensão do lançamento do ICMS nas remessas de leite in natura para industrialização por conta do remetente, conforme previsto no Protocolo ICMS Nº 13/2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição

ICMS/SC – Consulta COPAT Nº 55 DE 04/07/2025

ICMS. Isenção. Medicamentos destinados a órgãos públicos. Convênio ICMS 87/02. Necessidade de coincidência entre descrições dos fármacos e dos medicamentos com as respectivas NCM. Divergência de classificação fiscal. Impossibilidade de fruição do benefício. Interpretação literal. Art. 2º, caput, XLIX, do anexo 2 c/c seção XXVI

AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 4 DE JULHO DE 2025

Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica. O