ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 80 DE 18/12/2025

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto Nº 3481/2006. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a

ICMS/RS – Decreto Nº 58526 DE 18/12/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre as transferências de saldo credor de ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 171 DE 10/12/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto

ICMS/SP – Portaria SRE Nº 93 DE 18/12/2025

Altera a Portaria CAT Nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS. O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo

CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários constituídos do ICMS na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na

ICMS/SP – Decreto Nº 70220 DE 17/12/2025

Introduz alteração no RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, com relação aos procedimentos na exportação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 25/24, de 6 de dezembro de 2024, Decreta:

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 168 DE 16/12/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o