ICMS/GO – Nota Informativa ECONOMIA Nº 1 DE 16/01/2026
Dispõe sobre o valor do limite de dedução na restituição de tributo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2026, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia
Goiânia, 16 de janeiro de 2026.
Fonte: Legisweb