ICMS/SE – Decreto Nº 862 DE 14/11/2024

Altera o § 6º do artigo 1º do Decreto Nº 30213/2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 92 DE 14/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 91 DE 14/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 90 DE 14/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/PE – Decreto Nº 57659 DE 14/11/2024

Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37  da Constituição Estadual, CONSIDERANDO

ICMS/PI – Lei Nº 8528 DE 12/11/2024

Institui Programa de Recuperação de Créditos Tributários. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS Art. 1º Ficam dispensados, na forma

ICMS/CE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 133 DE 06/11/2024

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 37/2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe