ICMS/SP – Decreto Nº 69411 DE 12/03/2025

Introduz alterações no RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, acrescentando a Seção IV-A ao Capítulo VI do Título II do Livro II, para disciplinar a tributação das operações com nafta não petroquímica, nos termos do Convênio ICMS Nº 181/2024. O Governador do Estado de São

ICMS/MT – Decreto Nº 1365 DE 10/03/2025

Introduz alterações no RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, quanto à concessão de inscrição estadual em caráter provisório. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO ser objetivo

ICMS/PA – Decreto Legislativo Nº 1 DE 25/02/2025

Ratifica o Convênio ICMS Nº 149/2024, Convênio ICMS Nº 150/2024, Convênio ICMS Nº 151/2024, Convênio ICMS Nº 160/2024 e Convênio ICMS Nº 172/2024, celebrados pelo CONFAZ. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 19 DE 06/03/2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quando o contribuinte possui mais de um crédito presumido de ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei

ICMS/AC – Decreto Nº 11613 DE 27/12/2024

Rep. – Altera o RICMS/AC, aprovado pelo Decreto Nº 8/1998 quanto à utilização do saldo credor acumulado para liquidar débitos desvinculados da conta gráfica; do crédito fiscal presumido; dos prazos de pagamento; dos recolhimentos especiais; e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE,

ICMS/MS – Decreto Nº 16583 DE 10/03/2025

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto Nº 15210/2019, que dispõe sobre o fornecimento de informações pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89,

ICMS/PR – Decreto Nº 9150 DE 12/03/2025

Introduz alteração no RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para excluir do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária as carnes temperadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição