CNJ implementa extinção automática de execuções fiscais sem identificação do devedor

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças na Resolução nº 547/2024 para tornar mais eficiente o andamento das execuções fiscais no Judiciário brasileiro. Entre as principais alterações está a extinção automática de ações que não contenham o CPF ou CNPJ do devedor, além da gratuidade na obtenção de informações sobre transações imobiliárias e a dispensa do protesto prévio para débitos já registrados no Cadin. A decisão foi tomada durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025, com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Barroso destacou o impacto positivo da medida, que já resultou na eliminação de mais de 8,5 milhões de processos de execução fiscal, reduzindo significativamente o volume de ações no Judiciário. A nova norma segue o entendimento consolidado pelo STF, que exige a identificação do réu por meio de CPF ou CNPJ, conforme prevê o Código de Processo Civil. Segundo Barroso, os entes públicos possuem mecanismos para obter essas informações antes de ingressar com a ação judicial.

O procurador-geral adjunto da Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Chauffaille Grognet, elogiou a iniciativa, ressaltando que as execuções fiscais são fundamentais para a recuperação de créditos públicos e o financiamento de políticas estatais. Ele também enfatizou a importância da cooperação entre os Poderes e a sociedade civil na formulação da política fiscal, mencionando que a PGFN já celebrou acordos de transação tributária que somam mais de R$ 800 bilhões, garantindo equilíbrio entre arrecadação, preservação da atividade econômica e manutenção de empregos.

Fonte: Rota Jurídica