ICMS/GO – Instrução Normativa GSE Nº 1626 DE 27/03/2026

Altera a Instrução Normativa GSF Nº 715/2005, que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 55, 56 e 520 e nos incisos XXVI

ICMS/SE – Decreto Nº 1410 DE 25/03/2026

Altera o RICMS/SE – Decreto 21400/2002 e o Decreto 11182/2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº

ICMS/SE – Decreto Nº 1412 DE 25/03/2026

Altera o Decreto 29912/2014, que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156,

ICMS/AM – Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2026

FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº

ICMS/MG – Decreto Nº 49199 DE 24/03/2026

Altera o RICMS/MG, para dispor sobre a apresentação do DANFE em meio eletrônico nas operações realizadas por produtores rurais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo

ICMS/RJ – Resolução SEFAZ Nº 876 DE 24/03/2026

Altera a Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao simples nacional. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no

ICMS/CE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 33 DE 12/03/2026

Dispõe acerca da adesão ao regime especial da Nota Fiscal Fácil (NFF). O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO o disposto no

ICMS/MG – Decreto Nº 49196 DE 23/03/2026

Altera o RICMS/MG, para dispor sobre os procedimentos de estorno de débito e recuperação do imposto relativos à Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), e o Decreto Nº 48737/2023, que disciplina a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica (NFCom). O GOVERNADOR

ICMS/SC – Ato DIAT Nº 15 DE 16/03/2026

Altera o Ato DIAT Nº 44/2023, que define, nos termos do § 5º, art. 198, Anexo 11 do RICMS/SC-01, o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO