STF invalida adicional de ICMS para fundo de pobreza em Sergipe, com efeitos a partir de 2027

O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, declarar inconstitucional a cobrança de um adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep) de Sergipe. Apesar disso, os ministros determinaram que a decisão só terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, permitindo a continuidade da cobrança até essa data. O julgamento da ADI 7816 foi concluído em 8 de abril.

A ação foi movida pela Associação Nacional de Operadoras Celulares, que argumentou que a legislação federal passou a considerar os serviços de telecomunicações como essenciais, vedando a aplicação de alíquotas superiores à padrão. O STF seguiu entendimento recente firmado em outros julgamentos, segundo o qual a cobrança diferenciada de ICMS sobre esses serviços é inconstitucional, ainda que tenha havido discussão sobre a extensão dessa tese aos adicionais voltados a fundos estaduais.

Ao modular os efeitos da decisão, o tribunal levou em conta razões como segurança jurídica e o impacto financeiro para o estado. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que a retirada imediata da cobrança poderia prejudicar programas sociais essenciais financiados pelo fundo. Além disso, considerou que a mudança abrupta exigiria a busca por novas fontes de receita, o que poderia gerar instabilidade nas contas públicas estaduais.

Fonte: Jota