Restrição ao Uso de Crédito Presumido de ICMS em Santa Catarina por Irregularidades Fiscais

Com a publicação do Decreto nº 1.416, de 12 de fevereiro de 2026, que altera os artigos 25-B e 25-C do Anexo 2 do RICMS/SC, o Estado de Santa Catarina passou a impedir que contribuintes usufruam de incentivos fiscais relacionados ao crédito presumido de ICMS quando apresentarem determinadas pendências junto à Secretaria da Fazenda estadual.

Entre as situações que levam ao bloqueio do benefício estão a existência de débitos com a Fazenda estadual, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa — ressalvando-se os casos em que os valores estejam parcelados e com pagamentos em dia —, além do descumprimento na entrega de obrigações acessórias, como a DIME e a EFD. Nesses casos, inclusive, o envio da DCIP pode ficar indisponível no sistema SAT.

O restabelecimento do direito ao uso do crédito presumido depende da regularização das pendências junto à SEF/SC, sendo necessário o envio de uma DIME retificadora. Caso essa regularização não ocorra até o terceiro mês após o bloqueio, o contribuinte poderá ter seu regime especial ou registro cancelado pela administração tributária estadual.

Fonte: Legisweb