ICMS/PR – Decreto Nº 9542 DE 10/04/2025

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para conceder a isenção do imposto nas operações internas com ativador de vulcanização de borrachas, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS 195/2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no

ICMS/SP – Decreto Nº 69472 DE 11/04/2025

Altera o RICMS/SP, para conceder isenção no fornecimento de refeição nas hipóteses que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de

ICMS/GO – Decreto Nº 10677 DE 11/04/2025

Altera o Decreto Nº 4852/1997, que aprova o RCTE/GO, quanto à incidência única do ICMS sobre o diesel, o biodiesel e o gás liquefeito e sobre o etanol anidro combustível e a gasolina – tributação monofásica, dentre outras disposições. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,

ICMS/AC – Decreto Nº 11675 DE 10/04/2025

Altera o RCMS/AC, aprovado por meio do Decreto Nº 8/1998, para dispor sobre documentos fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista

ICMS/PA – Lei Nº 10916 DE 10/04/2025

Altera a Lei Estadual Nº 5530/1989, que disciplina o ICMS, quanto à transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei Estadual nº 5.530, de 13 de

ICMS/MS – Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de

ICMS/DF – Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 10/04/2025

Estabelece rotina para cadastramento de usuários no módulo EFD-Reinf do SPED-DF. O CONTADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I, II e VIII