TJ-SP decide que decreto não pode criar obrigações além das previstas em lei
A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que um decreto regulamentador não pode impor exigências que não estejam previstas na legislação. Com base nesse entendimento, o colegiado manteve a isenção do ISSQN para uma obra em Guarulhos, rejeitando o recurso da prefeitura contra decisão de primeira instância que havia reconhecido o direito ao benefício fiscal previsto por lei municipal.
O município havia ajuizado execução fiscal contra a construtora responsável pela obra, alegando que a empresa não havia apresentado certidões de regularidade fiscal exigidas por decreto para obter a isenção do imposto. A defesa da empresa, no entanto, sustentou que tais documentos não estavam entre os requisitos da lei que instituiu o benefício, sendo exigência criada unicamente por norma infralegal, o que seria irregular.
O relator, desembargador Marcelo Lopes Theodosio, concordou com a argumentação da construtora, afirmando que o decreto ultrapassou seu papel de regulamentar, criando novas condições que não constavam da lei original. Segundo ele, essa conduta fere a hierarquia normativa e compromete a legalidade. O magistrado ainda destacou que a função do decreto é esclarecer a lei e facilitar sua aplicação, não inovar no ordenamento jurídico. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Wanderley José Federighi e Beatriz Braga.
Fonte: Conjur