ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 171 DE 10/12/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/ES – Decreto Nº 6278-R DE 22/12/2025

Altera o RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1.090-R/ 2002, quanto aos créditos permitidos independentemente de autorização, ao pedido de restituição e à complementação e da restituição do ICMS devido por substituição tributária em razão da não definitividade da base de cálculo presumida, dentre outras disposições.

ICMS/AL – Decreto Nº 105968 DE 22/12/2025

Altera o Decreto Estadual Nº 90309/2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, quanto às operações com trigo, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo a outros produtos e

ICMS/CE – Decreto Nº 37029 DE 18/12/2025

Altera o Decreto Nº 35061/2022, que consolida e regulamenta as disposições relativas ao ICMS, quanto à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição

ICMS/RS – Decreto Nº 58532 DE 19/12/2025

Altera o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à transferência de saldo credor de ICMS.  O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º

ICMS/RS – Decreto Nº 58534 DE 19/12/2025

Altera o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto às regras de aplicação do diferimento do ICMS na hipótese que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição

ICMS/GO – Lei Nº 23983 DE 23/12/2025

Institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Ficam instituídas medidas facilitadoras para

Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1 DE 22/12/2025

Dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano de 2026. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ