PGFN cria nova modalidade de transação para débitos tributários judicializados de grande porte

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que institui uma nova forma de transação voltada a créditos tributários de alto valor que estejam em discussão judicial e com exigibilidade suspensa ou garantida. A medida integra o Programa de Transação Integral (PTI) e permite que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União superiores a R$ 50 milhões negociem suas dívidas, inclusive aqueles com capacidade de pagamento. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 30 bilhões em 2025 com o programa, que também contempla a resolução de grandes teses tributárias já tratadas em editais específicos.

A nova modalidade tem como base o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), indicador calculado internamente pela PGFN a partir de critérios como risco de perda, tempo de tramitação do processo e custo de cobrança, cujos parâmetros permanecerão sob sigilo. Os descontos podem chegar a até 65% do valor total do débito, mas não incidem sobre o principal, apenas sobre juros, multas e encargos legais. Além disso, a transação permite parcelamento em até 120 meses, escalonamento das parcelas, flexibilização de garantias e uso de precatórios ou créditos com decisão judicial definitiva para amortização da dívida.

Especialistas destacam que o modelo é altamente individualizado, cabendo à PGFN definir o percentual de desconto sem possibilidade de discussão pelo contribuinte. A portaria também determina que depósitos judiciais já realizados sejam automaticamente convertidos em pagamento definitivo, o que, segundo advogados, pode desestimular a adesão de contribuintes considerados “bons pagadores”. Outro ponto criticado é a exigência de que cada inscrição alcance, isoladamente, o valor mínimo de R$ 50 milhões, o que tende a excluir empresas com passivos elevados distribuídos em diferentes ações judiciais, limitando o alcance da nova transação.

Fonte: Jota