ICMS/PB – Lei Nº 14194 DE 22/12/2025

Altera a Lei Nº 6379/1996, que disciplina o ICMS, e a Lei Nº 10094/2013, que dispõe sobre o Ordenamento Processual Tributário, o Processo Administrativo Tributário, bem como sobre a Administração Tributária. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu

CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa

ICMS/MG – Decreto Nº 49145 DE 22/12/2025

Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto ao prazo de vigência dos benefícios fiscais que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em

ICMS/GO – Lei Nº 23975 DE 23/12/2025

Dispõe sobre a convalidação da utilização do incentivo financeiro-fiscal relativo aos programas que especifica sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação e a extinção do crédito tributário conexo e altera a Lei Nº 17664/2012, que dispõe sobre o parcelamento de débitos de devedores do Programa

ICMS/RS – Edital PGE/SRE Nº 2 DE 23/12/2025

Torna público o edital para adesão à transação de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e seus acréscimos legais. O PROCURADOR-GERAL DO

ICMS/SE – Portaria SEFAZ Nº 358 DE 22/12/2025

Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 05 para o dia 08 de Janeiro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e

ICMS/AL – Lei Nº 9775 DE 22/12/2025

Restaura os efeitos da Lei Estadual Nº 8235/2020, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas (FEFAL), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.