ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 171 DE 10/12/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “TOMATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

WELLINGTON MIJOLARIO

Superintendente de Informações Fiscais em Exercício

Portaria Nº 360 – SGI, de 10 novembro de 2025

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
12237Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor)2,50
02904Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor)55,00
00243Tomate (industria) T818,55
12238Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor)2,50
02902Tomate Longa vida CX 22KG (produtor)55,00
12390Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor)2,50
12410Tomate Saladete CX 22KG (produtor)55,00
12239Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor)2,50
02903Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor)55,00

Fonte: Legisweb