STF suspende julgamento sobre exclusão do Refis em casos de parcelas ínfimas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de exclusão de contribuintes do Refis em razão do pagamento de parcelas consideradas ínfimas. O pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu a análise, que já contava com dois votos favoráveis à exclusão.

A controvérsia teve origem em entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo o qual pagamentos insuficientes para reduzir efetivamente a dívida poderiam caracterizar inadimplência e justificar a exclusão do programa. A questão chegou ao STF após a OAB contestar essa interpretação, e uma liminar concedida em 2023 determinou a reinclusão de contribuintes adimplentes e de boa-fé, medida posteriormente confirmada pelo Plenário.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou pela validade da tese da PGFN, acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. Para Zanin, a manutenção de parcelas incapazes de quitar o débito em prazo razoável poderia perpetuar a dívida e violar a isonomia entre contribuintes. O relator, contudo, propôs a manutenção daqueles reincluídos por força da liminar, com revisão dos valores das parcelas para possibilitar a quitação em prazo razoável.

Fonte: Conjur