ICMS/SE – Portaria SEFAZ Nº 358 DE 22/12/2025

Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 05 para o dia 08 de Janeiro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando que o dia 05 de janeiro de 2026 corresponde ao segundo dia útil do exercício, o que pode dificultar o cumprimento tempestivo das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, em razão do reduzido lapso temporal para a organização financeira e operacional no início do ano,

RESOLVE:

Art. 1° O pagamento das rubricas de ICMS com vencimento no dia 05, especificado no Anexo Único da Portaria nº 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 08 de janeiro de 2026.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de dezembro 2025, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Fonte: Legisweb