Reforma Tributária avança com regras de transição e período de adaptação para IBS e CBS em 2026
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil editaram o Ato Conjunto nº 01, de 23 de dezembro de 2025, que organiza as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS durante o ano de 2026, marco inicial da reforma tributária sobre o consumo. A norma cria um ambiente regulatório voltado à previsibilidade e à segurança jurídica, permitindo que contribuintes e administrações tributárias se ajustem gradualmente ao novo modelo previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025.
Ao longo de 2026, a implementação do IBS e da CBS terá caráter predominantemente orientativo e experimental, priorizando testes operacionais, validação de sistemas e acompanhamento dos fluxos de informações. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento dos novos tributos, nem efeitos financeiros decorrentes da apuração, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. A apuração terá finalidade exclusivamente informativa, possibilitando que eventuais ajustes sejam realizados antes do início da cobrança efetiva.
O ato também assegura um prazo protegido contra penalidades, que somente poderão ser aplicadas após o quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos comuns do IBS e da CBS, dependentes da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. Além disso, os documentos fiscais eletrônicos já existentes passarão a conter campos específicos para os novos tributos, sem imposição de sanções por falhas de preenchimento durante a transição. A iniciativa reforça a coordenação federativa da reforma tributária e busca garantir estabilidade econômica e segurança para empresas, profissionais da área contábil e o poder público na adaptação ao novo sistema.
Fonte: Legisweb