Supremo Tribunal Federal fixa critérios para multa a empresas com dívida tributária que distribuem lucros 

Penalidade só pode incidir se crédito estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa, exigível e sem garantia

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161, que questionava a constitucionalidade das penalidades aplicadas a empresas que distribuem bonificações ou participações nos lucros enquanto possuem débitos tributários não garantidos. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob o argumento de que a medida poderia configurar uma forma indireta de cobrança de tributos. Ao analisar o caso, a Corte reconheceu a validade das normas, mas estabeleceu condições específicas para a aplicação da multa.

Conforme o entendimento que prevaleceu, apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, a penalidade somente poderá ser aplicada quando o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União, não houver suspensão de sua exigibilidade nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional e o débito não estiver garantido por uma das modalidades previstas no artigo 9º da Lei de Execução Fiscal. O posicionamento também afasta a aplicação automática da multa com fundamento exclusivo em registros contábeis de contribuições ainda não recolhidas, exigindo o cumprimento dos requisitos definidos pelo Tribunal.

Com a conclusão do julgamento, o STF fixou tese estabelecendo que a multa prevista nos artigos 32 da Lei nº 4.357/1964 e 52 da Lei nº 8.212/1991 depende do atendimento simultâneo das três condições. A decisão delimita as situações em que a penalidade pode ser exigida, impedindo sua incidência quando o crédito estiver com a exigibilidade suspensa ou o débito devidamente garantido, desde que observados os demais critérios estabelecidos. O entendimento passa a orientar a aplicação dessas disposições legais nos casos abrangidos pela controvérsia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal