ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 68 DE 30/08/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/RJ – Decreto Nº 49268 DE 30/08/2024

Dá publicidade à aplicação, no Estado do Rio de de Janeiro, do Convênio ICMS Nº 22/2023, alterado pelo Convênio ICMS Nº 9/2024, cujo teor autoriza as Unidades Federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com Biodiesel. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no

CONVÊNIO ICMS Nº 106, COMENTADO DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 198, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro

CONVÊNIO ICMS Nº 105, COMENTADO DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 400ª Reunião Extraordinária, realizada em

ICMS/GO – Decreto COMENTADO Nº 10538 DE 29/08/2024

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da