STF retoma julgamento sobre redução de percentual do Reintegra

Entidades questionam possibilidade do Executivo manejar percentual de ressarcimento às empresas exportadoras O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento sobre a possibilidade do Poder Executivo reduzir livremente o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as

ICMS/PA – Decreto Legislativo Nº 32 DE 27/08/2024

Ratifica o Convênio ICMS Nº 70/2024 , celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei Nº 5530/1989, com Redação dada pela Lei Nº 9389/2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

ICMS/PE – Lei Nº 18672 DE 03/09/2024

Altera a Lei Nº 11514/1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área tributária, a fim de restringir a utilização da retenção de mercadorias como instrumento de cobrança indireta do ICMS, e dá outras providências. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de

GO – Lei Nº 22970 DE 03/09/2024

Altera a Lei Nº 21104/2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 21.104, de