GO – Lei Nº 22970 DE 03/09/2024

Altera a Lei Nº 21104/2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-A:

“Art. 26-A. Fica proibida a distribuição de quaisquer animais vivos, a título de brinde, promoção ou sorteio, em eventos públicos ou privados, eventos recreativos, comerciais, culturais, religiosos, escolares e científicos.

Parágrafo único. Ficam ressalvados da proibição de que trata o caput deste artigo:

I – o encaminhamento a terceiros, mediante cumprimento de exigências legais preestabelecidas, de animais vivos, sadios, enfermos ou portadores de má-formação anatômica ou deficiência fisiológica, cujos objetivos sejam a tutela responsável e o cuidado permanente ou temporário;

II – a venda de animais em leilão de gado ou em igrejas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de setembro de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

VETER MARTINS

Deputado Estadual

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=464012