ICMS – GO – Instrução Normativa SIF Nº 46 DE 03/07/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS – PE – Decreto Nº 56791 DE 20/06/2024

ERRATA – Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com veículos novos. No Anexo Único do Decreto

ICMS – PE – Decreto Nº 56929 DE 03/07/2024

Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a condições para fruição do benefício de crédito presumido do imposto nas operações com leite e seus derivados e à concessão de benefício fiscal nas operações com manteiga.

ICMS – MT – Portaria SEFAZ Nº 125 DE 02/07/2024

Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com baterias automotivas, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de

ICMS – MT – Portaria SEFAZ Nº 126 DE 02/07/2024

Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucos e refrescos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício

STF retoma julgamento de R$ 20,9 bilhões sobre Funrural pessoa física

Cobrança foi validada em 2022, mas faltou proclamar resultado e decidir questão pendente sobre possibilidade de sub-rogação. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pautou para o dia 28 de agosto a conclusão do julgamento da ADI 4.395, que discute a cobrança da contribuição

FEDERAL – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da

Entidades pedem exclusão de nova obrigação contábil

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto Brasileiro do Concreto (Ibracon), enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a exclusão da instrução normativa nº 2198