ICMS – GO – Instrução Normativa SIF Nº 46 DE 03/07/2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “LEITE E DERIVADOS” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de julho de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
00114 | Leite In Natura L (Produtor/Extrator) | 2,70 |
00115 | Leite Pausterizado Tipo A L (atacado) | 4,42 |
00116 | Manteiga a granel com ou sem sal KG (atacado) | 23,88 |
00117 | Queijo Goiano KG (indústria) | 19,36 |
00118 | Queijo Minas Frescal KG (indústria) | 22,78 |
00119 | Queijo Minas Magro ou Light KG (indústria) | 19,12 |
00120 | Queijo Minas Padrão KG (indústria) | 36,51 |
00121 | Queijo Mineiro KG (indústria) | 19,36 |
00149 | Queijo Mussarela embalagem acima 2kg KG (indústria) | 32,72 |
01533 | Queijo Mussarela embalagem até 2kg KG (indústria) | 32,25 |
00122 | Queijo Padrão Curado KG (indústria) | 19,36 |
00123 | Queijo Padrão Fresco KG (indústria) | 18,06 |
00124 | Queijo Parmesão Curado KG (indústria) | 46,64 |
00125 | Queijo Parmesão Fresco KG (indústria) | 28,15 |
01534 | Queijo Prato embalagem acima 2kg KG (indústria) | 32,88 |
00150 | Queijo Prato embalagem até 2kg KG (indústria) | 32,29 |
00126 | Queijo Provolone Curado KG (indústria) | 33,36 |
00127 | Queijo Provolone Fresco KG (indústria) | 31,41 |
00128 | Queijo Ricota Fresca KG (indústria) | 11,71 |
00129 | Queijo Ricota Seca KG (indústria) | 12,58 |
FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=461342
(Esta é uma Instrução Normativa para adoção de valores de mercadorias e serviços, para efeito de base de cálculo do ICMS. Todos preços passam a vigorar nas operações internas e interestaduais, e vigoram no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação, ou seja, dia 08/07/2024 – Comentários pela Dra. Janaína Mitiko)