Entidades pedem exclusão de nova obrigação contábil

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto Brasileiro do Concreto (Ibracon), enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a exclusão da instrução normativa nº 2198 de 2024 que cria a obrigatoriedade da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

A nova obrigação institui que todas as pessoas jurídicas que possuem algum benefício fiscal deverão informar mensalmente essa nova exigência, até o 20º dia do 2º mês subsequente ao período de apuração. A iniciativa não atinge as empresas do Simples Nacional. A apresentação da declaração ocorrerá até 20 de julho de 2024.

“A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória tributária criada no Brasil. Seu objetivo é coletar informações detalhadas sobre os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias concedidos às empresas. Apesar da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2007, que visava simplificar e racionalizar as obrigações acessórias, o cenário atual é marcado por um crescente número de declarações adicionais”, disse Wilson Gimenez Júnior, Diretor Técnico da FENACON.

Ainda segundo ele, a DIRBI representa um exemplo claro dessa tendência, exigindo das empresas informações que muitas vezes já são reportadas em outras obrigações acessórias. “Essa redundância é vista como um contrassenso em relação aos objetivos originais do SPED e tem contribuído para a complexidade do sistema tributário brasileiro. A sobrecarga de obrigações acessórias e a duplicidade de informações exigidas não apenas aumentam o custo das empresas, mas também impactam negativamente o ambiente de negócios no Brasil”, disse.

FONTE: https://oestadoce.com.br/economia/entidades-pedem-exclusao-de-nova-obrigacao-contabil/?utm_smid=11344008-1-1