ICMS – PE – Decreto Nº 56791 DE 20/06/2024
ERRATA – Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com veículos novos.
No Anexo Único do Decreto nº 56.791 , de 20 de junho de 2024, que modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas ferentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com veículos novos:
ONDE SE LÊ:
“Art. 87.
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Parágrafo único. O regime de que trata este Capítulo não se aplica aos acessórios instalados pelo revendedor do veículo. (AC)
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Parágrafo único. O regime de que trata este Título não se aplica aos acessórios instalados pelo revendedor do veículo. (AC)
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LEIA-SE:
“Art. 87.
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Parágrafo único. O regime de que trata este Capítulo não se aplica aos acessórios instalados pelo contribuinte substituído. (AC)
Art. 93.
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Parágrafo único. O regime de que trata este Capítulo não se aplica aos acessórios instalados pelo contribuinte substituído.
………………………………………………………………………………………………………………………………………..”.