Instrução Normativa SIF Nº 35 DE 26/04/2024
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope dentre outros
O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As mercadorias relacionadas no ANEXO I desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 2º As mercadorias relacionadas no ANEXO II desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 3º As mercadorias relacionadas no ANEXO III desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam EXCLUIDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 4º Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: http://www economia go gov br.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de Abril de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais