ICMS/GO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 040/2024 SIF, DE 28 DE MAIO DE 2024

Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica, e água

O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo II da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 3º Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia/.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

FONTE: https://goias.gov.br/economia/instrucoes-normativas-de-maio/