Não cumulatividade e desenvolvimento econômico

A reforma tributária foi aprovada prometendo uma não cumulatividade plena, isto é, os tributos incidentes em cada etapa do processo produtivo serão abatidos dos tributos devidos na etapa subsequente, à exceção daqueles incidentes na aquisição de produtos destinado ao uso e consumo pessoal, vide artigo 156-A da

Irregularidades da recente declaração de renúncias e benefícios

A Medida Provisória nº 1.227/2024 causou enorme celeuma quando publicada. A principal razão para tanto foi a tentativa de restringir o direito de utilização de créditos de PIS/Cofins, inclusive os presumidos. Como se sabe, essa parte da MP foi rejeitada pelo Congresso. Ela é composta