ICMS na Paraíba: Receita Federal regulamenta habilitação para acesso ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 635/2025, que define as regras para habilitação dos detentores de benefícios fiscais onerosos de ICMS à compensação financeira prevista na Reforma Tributária do Consumo. A norma foi comentada pelo auditor fiscal da SEFAZ-PB e representante da Paraíba no GT 78, Ronaldo Medeiros, que destacou que a medida está diretamente relacionada ao processo de transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com extinção gradual dos tributos atuais até 2033.
A reforma prevê a redução progressiva das alíquotas do ICMS entre 2029 e 2032 e, para mitigar os impactos dessa transição, instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). Esse fundo foi criado para indenizar a diminuição de benefícios fiscais onerosos do ICMS e teve sua regulamentação prevista na Lei Complementar nº 214/2025. A portaria da Receita Federal estabelece os procedimentos necessários para que os beneficiários possam acessar essa compensação financeira durante o período de transição.
A compensação, contudo, será restrita aos benefícios onerosos de ICMS concedidos regularmente até 31 de maio de 2023, excluindo aqueles vinculados a atividades comerciais, operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos in natura, além de atividades portuárias e aeroportuárias relacionadas ao comércio internacional. De acordo com o Código Tributário Nacional, são considerados benefícios fiscais onerosos aqueles concedidos por prazo determinado e condicionados a contrapartidas, como isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, conforme definidos em ato normativo da unidade federada.
Fonte: Legisweb