ICMS/TO – Instrução Normativa SAT Nº 140 DE 01/10/2025

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º

ICMS/SC – Portaria SEF Nº 317 DE 25/09/2025

Altera a Portaria SEF Nº 464/2021, e a Portaria SEF Nº 61/2025, que definem procedimentos de controle dos requisitos para usufruto e apropriação na escrituração fiscal relativos aos créditos presumidos de que tratam os arts. 414 e 470 do Anexo 6 do RICMS/SC, aprovado pelo

ICMS/RS – Decreto Nº 58390 DE 03/10/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a isenção do ICMS nos recebimentos, pelo importador, de bens importados do exterior sob o amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no

ICMS/MS – Decreto Nº 16680 DE 03/10/2025

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo I e ao Anexo V do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Nº 9203/1998, que dispõe sobre benefícios fiscais, e os Regimes Especiais e das Autorizações Especiais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da

ICMS/MS – Portaria SAT Nº 3717 DE 03/10/2025

Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A

ICMS/AL – Decreto Nº 104542 DE 03/10/2025

Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 35245/1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS Nº 26/2021, e do Convênio ICMS Nº 104/2021, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o

ICMS/TO – Instrução Normativa SAT Nº 142 DE 01/10/2025

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º

ICMS/GO – Lei Nº 23726 DE 06/10/2025

Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.194, de