ICMS/GO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 135/2025 SIF, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

(PUBLICADA NO DOE de 29.10.25)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMACÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18, e no § 1º do art. 40, do Anexo VIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 2º A mercadoria relacionada no ANEXO II desta Instrução possui preço cotado em reais (R$) e fica EXCLUÍDA no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 3º Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de setembro de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

Fonte: Sefaz/GO