ICMS/GO – Lei Nº 23726 DE 06/10/2025

Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º …………………………………………..

…………………………………………………………………

III – …………………………………………………

…………………………………………………………………

c) látex de borracha natural;

……………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Fonte: Legisweb