ICMS/TO – Instrução Normativa SAT Nº 142 DE 01/10/2025

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 24.1 – TABACARIA – FUMO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 08 de outubro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00142, de 1º de outubro de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPOANEXO EM CONSTRUÇÃO …. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS TABACARIA – FUMO

Fonte: Legisweb