ICMS/GO – DECRETO Nº 10.581 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 94 DE 21/11/2024

Altera os anexos I e II da Instrucão Normativa SIF Nº 1/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de calculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributaria pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica. O

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 93 DE 21/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Ratificação Nacional no DOU de 01.11.24, pelo Ato Declaratório 31/24. Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que

CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Ratificação Nacional no DOU de 01.11.24, pelo Ato Declaratório 31/24. Autoriza a remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos às decisões administrativas, ações fiscais, autos de infração e

ICMS/PI – Decreto Nº 23428 DE 18/11/2024

Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na situação que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que

ICMS/ES – Decreto Nº 5877-R DE 19/11/2024

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto aos serviços disponibilizados pela Agência Virtual da Receita Estadual; quanto à hipótese de parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere

ICMS/ES – Decreto Nº 5876-R DE 19/11/2024

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quando ao benefício fiscal de crédito presumido do imposto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do

CONVÊNIO ICMS Nº 119, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 46/24. Ratificação Nacional no DOU de 19.11.24, pelo Ato Declaratório 32/24. Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 114 DE 21/11/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre o pagamento de créditos da fazenda pública estadual por empresas em processo de recuperação judicial. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar