ICMS/ES – Decreto Nº 5894-R DE 02/12/2024

Introduz alterações no RICMS/ES, quanto a NF3e substituta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o 91, III, da Constituição Estadual, e considerando informações constantes do processo nº 2024-3WJXT; DECRETA: Art. 1º O art. 557-A-L do Regulamento do

ICMS/MG – Decreto Nº 48950 DE 02/12/2024

Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto às disposições relativas à importação de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o

ICMS/MG – Decreto Nº 48949 DE 02/12/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no

ICMS/AC – Decreto Nº 11597 DE 29/11/2024

Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar

ICMS/RS – Decreto Nº 57886 DE 02/12/2024

Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, regulamentando as disposições do Convênio ICMS 109/2024, que dispõe sobre as transferências de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, retroagindo seus efeitos a 01.11.2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que

ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 58 DE 02/12/2024

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto Nº 3481/2006, para dispor sobre inscrição na condição cadastral de substituto. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o

ICMS/MS – Decreto Nº 16526 DE 03/12/2024

Altera o RICMS/MS, quanto à isenção do ICMS nas operações com Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal,Estadual e Municipal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII,

ICMS/PB – Decreto Nº 45882 DE 27/11/2024

Dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo às operações e prestações elencadas neste Decreto e efetuadas na competência de dezembro de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV,

CONVÊNIO ICMS Nº 127, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.24, pelo despacho 47/24. Ratificação Nacional no DOU de 01.11.24, pelo Ato Declaratório 31/24. Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina

ICMS/MS – Instrução Normativa SAT Nº 1 DE 26/11/2024

Altera a redação do artigo 6º-A da Instrução Normativa SAT Nº 4/2023, que dispõe sobre o cálculo do ICMS devido a este Estado correspondente à diferença de alíquotas (DIFAL), incluído o montante do próprio imposto, devido nas aquisições de bens e mercadorias e na utilização