Refis Goiânia: contribuinte pode obter descontos de até 80% para regularização de débitos municipais

A Prefeitura de Goiânia promove, entre os dias 3 e 6 de novembro de 2026, uma campanha de regularização de débitos municipais durante a XXI Semana Nacional da Conciliação. A iniciativa, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que contribuintes negociem dívidas com descontos sobre juros e multas, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.

Os abatimentos variam conforme a modalidade de pagamento. Para quitação à vista, o desconto é de 80%. Nos parcelamentos de duas a dez vezes, a redução é de 70%; de 11 a 20 parcelas, de 65%; e de 21 a 30 parcelas, de 60%. Também são previstas reduções de 50% para pagamentos entre 31 e 40 parcelas e de 40% para parcelamentos de 41 a 60 vezes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

Podem ser negociados débitos de IPTU, ITU, ITBI, ISS, taxas e contribuições municipais vencidos até 31 de agosto de 2026. A campanha contempla créditos constituídos ou ainda em fase de constituição, inscritos ou não em dívida ativa, e também aqueles em cobrança administrativa ou judicial. Dívidas de parcelamentos anteriores, inclusive rescindidos, e valores discutidos em processos administrativos ou judiciais também podem ser abrangidos, desde que atendidas as condições legais.

A adesão é permitida para contribuintes com dívida consolidada de até R$ 2,5 milhões, considerando os créditos vinculados ao mesmo CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário municipal. Não estão incluídas multas de trânsito nem créditos cuja redução seja proibida por norma constitucional, legislação específica, decisão judicial ou vinculação de receita.

Condições para adesão

O programa não elimina o valor principal do tributo nem a atualização monetária. Os benefícios são aplicados exclusivamente aos juros e às multas decorrentes do atraso. Ao aderir, o contribuinte reconhece os débitos negociados, renuncia a recursos administrativos e desiste de ações judiciais relacionadas aos valores incluídos no acordo. Também não é permitido acumular os descontos com outros benefícios incidentes sobre os mesmos créditos.

O acordo pode ser cancelado caso haja atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou inadimplência de qualquer parcela por mais de 90 dias. Nessa situação, os descontos são revogados e a cobrança dos valores é retomada. A adesão não implica o levantamento automático de penhoras, arrestos ou outras restrições judiciais, cuja liberação depende de manifestação da Procuradoria-Geral do Município e, quando necessário, de autorização judicial.

Como participar

O agendamento para atendimento gratuito pode ser realizado pelo portal da Prefeitura de Goiânia, em www10.goiania.go.gov.br. Para atendimento presencial no Atende Fácil, é necessário agendar pelo endereço agendamento.goiania.go.gov.br.

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa e já ajuizados podem solicitar o parcelamento pelo Portal do Contribuinte, disponível no site goiania.go.gov.br. A Central de Conciliação do 1º Grau também disponibiliza atendimento pelo WhatsApp, no número (62) 9218-2532.

A legislação que estabelece as condições especiais foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel e publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 8.894, de 29 de outubro de 2026.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia