Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
A Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu novas regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Com a alteração, a utilização do Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026, tanto pela plataforma web quanto por integração via API. A medida também prorrogou o prazo anteriormente previsto para setembro de 2026, substituindo o calendário estabelecido pela Resolução CGSN nº 189/2026.
A obrigatoriedade de utilização do sistema nacional, entretanto, não significa que as regras relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devam ser aplicadas imediatamente. Conforme o cronograma previsto, as empresas do Simples Nacional continuarão submetidas às disposições próprias do regime simplificado até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a produzir efeitos as regras relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis a esses contribuintes, observadas as condições previstas na regulamentação específica.
Dessa forma, as empresas devem se preparar para cumprir as duas etapas da implementação. Entre novembro e dezembro de 2026, será necessário utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, mantendo a observância das regras fiscais vigentes para o Simples Nacional. Já a partir de janeiro de 2027, além da continuidade da emissão pelo sistema nacional, deverão ser consideradas as disposições relativas à CBS e ao IBS, inclusive quanto ao fornecimento de informações e aos destaques nos documentos fiscais, quando exigidos pela regulamentação aplicável.
Fonte: Fenacon