ICMS/PB – Decreto Nº 48327 DE 18/06/2026

Dispõe sobre prazo especial para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas “Liquida João Pessoa 2026”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do

ICMS/PB – Decreto Nº 48328 DE 18/06/2026

Dispõe sobre prazo especial para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas “Liquida Campina 2026”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

ICMS/AM – Decreto Nº 54472 DE 19/06/2026

Altera o Regulamento da Lei Nº 2826/2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto Nº 47727/2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição

ICMS/AL – Lei Nº 9945 DE 16/06/2026

Altera a Lei Nº 6285/2002, que instituiu a lei orgânica do grupo ocupacional tributação e finanças e estabeleceu o seu regime jurídico, a Lei Nº 8084/2018, que instituiu o Incentivo à Modernização da Relação Fisco-Contribuinte (IMFC), e a Lei Nº 6305/2002, que instituiu o Fundo

ICMS/ES – Decreto Nº 6441-R DE 16/06/2026

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, para acrescentar hipótese de isenção do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o processo nº 2026-352K3; DECRETA: Art.

ICMS/ES – Decreto Nº 6442-R DE 16/06/2026

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, para adequar a isenção de ICMS concedida a taxistas aos veículos movidos por combustíveis renováveis, híbridos ou elétricos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III,

ICMS/MS – Decreto Nº 16779 DE 15/06/2026

Altera o RICMS/MS, quanto à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e seus eventos e ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando