ICMS/RJ – Resolução SEFAZ Nº 834 DE 10/11/2025

Dispõe sobre a suspensão da lavratura e o cancelamento de autos de infração e denotas de lançamento relacionados à incidência de ICMS nas vendas de medicamentos desenvolvidos sob encomenda por farmácias de manipulação a consumidor final, nos termos do art. 3º do Decreto Estadual Nº

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 154 DE 10/11/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

CONVÊNIO ICMS Nº 136, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,

CONVÊNIO ICMS Nº 134, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas

ICMS/AL – Decreto Nº 105280 DE 10/11/2025

Altera o Decreto Estadual Nº 38631/2000, que dispõe sobre estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,

ICMS/RJ – Resolução SEFAZ Nº 833 DE 07/11/2025

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014, ao que se refere o cadastro de contribuintes do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º do Livro VI do Regulamento do ICMS,

ICMS/SP – Portaria SRE Nº 79 DE 10/11/2025

Altera a Portaria SRE Nº 69/2025, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo