Comsefaz e Comitê Gestor do IBS discutem no TCU metodologia para cálculo da alíquota de referência da CBS dentro da Reforma Tributária
O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) participou, no dia 10 de novembro, de um painel organizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a metodologia de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins no novo modelo tributário. O evento, realizado no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília, contou com o apoio da Receita Federal e reuniu representantes do TCU, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, do IPEA, do Senado, da Câmara dos Deputados e de diversos setores produtivos. O auditor fiscal Elder Souto, da Secretaria de Economia de Goiás, representou o Comsefaz e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), apresentando contribuições sobre as quantificações necessárias para a implantação do novo sistema.
Durante o encontro, Elder Souto elogiou a metodologia desenvolvida pela Receita Federal por refletir a neutralidade fiscal esperada pela Reforma Tributária. No entanto, ele sugeriu um ajuste na projeção das multas e juros da CBS para 2027, a fim de aprimorar a precisão da estimativa. Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho 06 (GT06), a proposta é usar dados históricos de tributos como IPI, PIS, Cofins e IOF para identificar valores correspondentes a multas e juros de mora, excluindo as multas punitivas no primeiro ano de vigência. Souto destacou que o objetivo é realizar apenas um ajuste técnico, já que a metodologia da Receita é, em geral, semelhante àquela elaborada pelo GT06 do Comitê Gestor.
A minuta apresentada pelo TCU consolida o modelo de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, baseada em uma estrutura modular composta por um módulo central e 17 módulos complementares, que permitem simular a arrecadação em um IVA puro e ajustar regimes específicos e compras públicas. A metodologia busca garantir que a arrecadação média projetada da CBS corresponda à dos tributos que ela substituirá, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. A Emenda Constitucional nº 132/2023 atribuiu ao TCU a função de homologar o cálculo das alíquotas de referência da CBS e do IBS, que deverão ser fixadas pelo Senado Federal após análise. Em 2026, primeiro ano de transição, serão aplicadas alíquotas experimentais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem aumento efetivo de carga tributária.
Fonte: Comsefaz