MP de renegociação de dívidas rurais prevê punições contra fraudes

O Governo Federal publicou Medida Provisória que institui novas condições para a renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas, com potencial de alcançar cerca de R$ 100 bilhões em operações de crédito. A norma também prevê a criação de um fundo garantidor destinado a oferecer maior segurança às instituições financeiras em operações contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.

A medida estabelece regras específicas para a renegociação, com prazos de pagamento que podem chegar a oito anos ou dez anos, nos casos em que houver comprovação de perdas significativas de renda em razão de eventos climáticos extremos. Também define taxas de juros diferenciadas conforme o enquadramento do produtor, contemplando beneficiários do Pronaf, do Pronamp e demais produtores rurais, além de disciplinar quais operações de crédito poderão ser incluídas no programa.

A Medida Provisória ainda prevê mecanismos para prevenir fraudes, determinando a perda dos benefícios, a restituição dos valores recebidos e restrições ao acesso a crédito rural subvencionado para quem apresentar informações falsas. Profissionais responsáveis pela emissão ou validação de documentos irregulares também poderão ser responsabilizados. O texto entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União e seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado, que terão até 120 dias para analisar a matéria.

Fonte: Fenacon