STF define limite de 60% do valor do tributo para multas por falhas em obrigações acessórias

O Supremo Tribunal Federal decidiu impor um teto de 60% do valor do tributo para multas aplicadas em casos de descumprimento ou erro em obrigações acessórias. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído em 10 de novembro de 2025. A decisão pode impactar diretamente a forma como os Estados vão aplicar sanções relacionadas às novas regras da reforma tributária do consumo, cuja implementação começa em 2026.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs um limite menor, de 20% do valor do tributo, argumentando que cobranças acima desse percentual configurariam confisco. Essa tese foi acompanhada por Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes. Já o ministro Cristiano Zanin sugeriu o teto de 60%, mas com parâmetros adicionais — por exemplo, quando não fosse possível calcular o tributo devido, a multa não deveria ultrapassar 20% do valor da operação. Luiz Fux aderiu a esse entendimento intermediário.

O voto vencedor foi o do ministro Dias Toffoli, que fixou o limite máximo em 60% do valor do tributo ou do crédito correspondente, podendo chegar a 100% em situações agravantes. Nos casos em que não houver como determinar o cálculo, a multa deverá se restringir a 20% do montante ou 0,5% da base de cálculo dos últimos 12 meses, com possibilidade de aumento para 30% e 1% se houver agravante. Acompanharam Toffoli os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques, resultando em placar final de 5 votos a 4. O processo teve origem em uma ação da Eletronorte, iniciada em 2002, e ganhou repercussão geral, o que faz com que a decisão tenha validade em todo o país.