ICMS/PA – Decreto Nº 4689 DE 27/05/2025

Dispõe sobre postergação de vencimento dos parcelamentos e programas de parcelamento vigentes, conforme o Decreto Nº 1944/2017, o Decreto Nº 2057/2018, o Decreto Nº 2103/2021 e o Decreto Nº 4296/2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

ICMS/PB – Medida Provisória Nº 343 DE 27/05/2025

Institui programas de regularização incentivada de débitos fiscais relacionados ao ICMS e da dívida ativa não tributária, altera a Lei Nº 9520/2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3º do art.

ICMS/MG – Decreto Nº 49042 DE 26/05/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO

ICMS/BA – Decreto Nº 23715 DE 23/05/2025

Altera o RICMS/BA, aprovado pelo Decreto Nº 13780/2012, com relação à benefício de isenção, redução de base de cálculo, diferimento e dá outras providências; altera os Decretos Nº 6734/1997 e Nº 23481/2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe

ICMS/MT – Decreto Nº 1461 DE 23/05/2025

Introduz alterações no RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, com relação à Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de

ICMS/RN – Decreto Nº 34590 DE 26/05/2025

Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições da Lei Estadual nº 11.999, de 19 de dezembro de 2024, que altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e dá outras providências. A

ICMS/MG – Decreto Nº 49041 DE 23/05/2025

Altera dispositivo da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe sobre os produtos sujeitos à substituição tributária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da